O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargador José Zuquim Nogueira, manteve a permissão para o funcionamento dos mercadinhos em presídios de três municípios do interior do estado. No entanto, determinou restrições quanto aos produtos que podem ser comercializados.
As decisões foram tomadas em três ações civis públicas, movidas nas comarcas de Sorriso, Sinop e Lucas do Rio Verde. Nelas, a Justiça proibiu o Estado de Mato Grosso de interditar os estabelecimentos, que são administrados pelos Conselhos da Comunidade.
O fechamento desses comércios fazia parte do programa Tolerância Zero, implementado pelo Governo estadual para combater o avanço das facções criminosas. Porém, a Defensoria Pública argumentou que a regulamentação do direito e da execução penal cabe à União e não ao Estado. Além disso, destacou que os mercadinhos garantem aos presos o acesso a itens básicos de higiene e alimentação, muitas vezes não fornecidos pelo governo.
Já o governo, ao recorrer contra as decisões judiciais, defendeu que a existência desses comércios dentro dos presídios compromete a segurança, favorecendo a atuação de facções criminosas e a prática de crimes como extorsão e lavagem de dinheiro. O Executivo estadual também alegou que tem competência para gerir o sistema prisional e que já disponibiliza os itens essenciais aos detentos.
“O fechamento dos mercados não implica a privação de itens essenciais aos presos, uma vez que a Secretaria de Estado de Justiça garante a distribuição de kits de higiene e alimentação, observando os padrões normativos nacionais”, sustentou o governo.
Ao avaliar o caso, o desembargador José Zuquim Nogueira ressaltou que, embora a União tenha competência para estabelecer normas gerais, os estados podem adaptá-las às suas realidades, desde que respeitem a Lei de Execução Penal (LEP).
“Entendo que o Estado pode, sem violar a LEP, restringir a venda de itens considerados supérfluos, garantindo a prevalência do interesse público na gestão eficiente do sistema penitenciário. No entanto, produtos de primeira necessidade, cujo fornecimento pelo Estado seja deficitário ou inexistente, devem continuar sendo comercializados nos estabelecimentos prisionais, desde que sob controle dos Conselhos da Comunidade locais”, determinou o magistrado.
Com isso, o presidente do TJMT atendeu parcialmente ao pedido do governo, mantendo os mercadinhos abertos, mas limitando a venda de produtos considerados não essenciais.