Juíza revoga prisão de acusado que ficou foragido por três anos

O pedido de liberdade foi feito pela defesa de Felipe Borges de Sá Gomes, um dos alvos da Operação Renegados, deflagrada em 2021

Por: Redação

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(Autor da imagem: Reprodução)

A juíza Alethea Assunção Santos, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, determinou a revogação da prisão preventiva de um dos investigados na Operação Renegados, que apura a atuação de policiais envolvidos em uma organização criminosa responsável por diversos delitos. Na decisão, a magistrada destacou que o suspeito, detido em fevereiro após permanecer foragido por mais de três anos, sempre esteve representado nos atos processuais.

O pedido de liberdade foi feito pela defesa de Felipe Borges de Sá Gomes, um dos alvos da Operação Renegados, deflagrada em 2021. Os advogados argumentaram que a prisão preventiva, decretada em novembro daquele ano durante a segunda fase da operação, já não se justificava, pois o processo se encontra na fase de memoriais finais, os quais já foram apresentados pelo réu.

A Operação Renegados foi conduzida pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), em parceria com a Polícia Civil por meio da Corregedoria-Geral da instituição. Em sua segunda fase, foram cumpridos 30 mandados judiciais, incluindo 14 de prisão preventiva, dois de prisão domiciliar, cinco de busca e apreensão em residências e nove em celas do Centro de Custódia da Capital.

A investigação teve como base um Procedimento de Investigação Criminal (PIC) instaurado pelo Gaeco e um inquérito da Corregedoria-Geral da Polícia Civil. O caso envolve denúncias de crimes como concussão, tráfico de drogas, porte ilegal de armas de fogo, corrupção, roubo qualificado e favorecimento da prostituição ou exploração sexual de adolescentes. Os suspeitos incluem policiais civis, militares e informantes.

Felipe Borges de Sá Gomes foi preso em 16 de fevereiro de 2025, após não ser localizado para intimação, o que levou à decretação de sua revelia. No entanto, a juíza observou que, embora nunca tenha sido citado formalmente, ele apresentou resposta à acusação por meio de seu advogado. Assim, concluiu que a prisão preventiva não era mais necessária, pois a instrução processual já havia sido concluída.

“Embora existam indícios de autoria e prova da materialidade do crime, entendo que não há mais fundamento para a manutenção da prisão cautelar, uma vez que a instrução foi encerrada. Além disso, considerando que o processo aguarda apenas a apresentação dos memoriais finais, não seria razoável prolongar a custódia devido à morosidade estatal”, afirmou a magistrada na decisão.

A juíza também contestou o parecer do Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT), que argumentou que o réu permaneceu foragido durante toda a fase de instrução criminal e nunca foi encontrado para citação ou intimação pessoal. No entanto, a magistrada considerou que a ausência do investigado não comprometeu o andamento do processo, uma vez que ele exerceu sua defesa.

“Entendo que tanto a ordem pública quanto a aplicação da lei penal podem ser garantidas com medidas alternativas à prisão. Diante disso, revogo a prisão preventiva de Felipe Borges de Sá Gomes, vinculando-o a medidas cautelares diversas da prisão, sob pena de revogação imediata da liberdade e nova decretação da custódia preventiva”, determinou a juíza.

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