A tabela de alíquotas do IR varia conforme a renda, sendo a taxa máxima de 27,5% aplicada a quem recebe acima de R$ 4.664,68 mensais.
A Receita Federal divulgou as regras para a declaração do IR deste ano nesta quarta-feira (12). Os informes de rendimentos serão enviados a partir de segunda-feira (17) e os contribuintes terão até o dia 30 de maio para enviar suas declarações. O não cumprimento do prazo pode resultar em penalidades, incluindo multas e restrições cadastrais.
Ampliação do Limite de Isenção para Rendimentos TributáveisO limite de rendimentos tributáveis anuais que obriga a entrega da declaração foi ajustado de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00.
Declaração Obrigatória para Novas Situações Relacionadas a Bens e Investimentos no ExteriorOs contribuintes que se enquadrarem nas seguintes situações devem incluir essas informações na declaração:
Trusts e contratos estrangeiros: Quem possuía trusts ou contratos similares no exterior até 31 de dezembro de 2024 precisa declarar;
Regime de Transparência Fiscal: Aqueles que optaram por declarar bens e rendimentos de entidades controladas no exterior como se fossem pessoais devem informá-los na declaração;
Atualização de imóveis a valor de mercado: Quem optou por atualizar o valor dos imóveis no Brasil conforme a legislação de bens e imóveis no exterior também deve declarar essa escolha.
Declaração Pré-preenchida
Para facilitar a declaração, a Receita Federal ampliou o cruzamento de dados na opção pré-preenchida, incluindo informações sobre criptoativos e transações imobiliárias.
Mudanças no Pagamento e Parcelamento
Os contribuintes podem parcelar o imposto devido em até 8 vezes. No entanto, o débito automático para a primeira parcela deve ser ativado até o dia 9 de maio. Após essa data, o débito automático só será válido a partir da segunda parcela.
Além disso, valores inferiores a R$ 10,00 não precisam ser pagos imediatamente e podem ser acumulados para declarações futuras.
Autorização para TerceirosAgora, a Receita Federal permite que o contribuinte autorize apenas uma pessoa física para acessar e transmitir sua declaração, com validade de até seis meses.
Prioridade nos Lotes de Restituição
A Receita Federal manteve a prioridade para aqueles que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem pelo recebimento da restituição via Pix.
A ordem de prioridade segue da seguinte forma:
Contribuintes com 80 anos ou mais;
Contribuintes com 60 anos ou mais, além de deficientes e portadores de moléstias graves;
Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
Quem utilizou a declaração pré-preenchida e optou por restituição via Pix;
Quem utilizou a declaração pré-preenchida ou optou por restituição via Pix;
Demais contribuintes.
Calendário de Pagamentos da Restituição30/05: Pagamento do primeiro lote e fim do prazo para envio da declaração;
30/06: Pagamento do segundo lote;
31/07: Pagamento do terceiro lote;
29/08: Pagamento do quarto lote;
30/09: Pagamento do quinto e último lote de restituição.
Fique atento aos prazos e obrigatoriedades para evitar penalidades e garantir uma declaração correta do seu Imposto de Renda em 2025.