Imposto de Renda 2025: Tabela de Isenção e Regras para Declaração

Os contribuintes que tiveram uma renda mensal de até R$ 2.259,20 ao longo de 2024 estão isentos do pagamento do Imposto de Renda (IR) em 2025

Por: Redação

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(Autor da imagem: Reprodução)

A tabela de alíquotas do IR varia conforme a renda, sendo a taxa máxima de 27,5% aplicada a quem recebe acima de R$ 4.664,68 mensais.

A Receita Federal divulgou as regras para a declaração do IR deste ano nesta quarta-feira (12). Os informes de rendimentos serão enviados a partir de segunda-feira (17) e os contribuintes terão até o dia 30 de maio para enviar suas declarações. O não cumprimento do prazo pode resultar em penalidades, incluindo multas e restrições cadastrais.

Ampliação do Limite de Isenção para Rendimentos TributáveisO limite de rendimentos tributáveis anuais que obriga a entrega da declaração foi ajustado de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00.

Declaração Obrigatória para Novas Situações Relacionadas a Bens e Investimentos no ExteriorOs contribuintes que se enquadrarem nas seguintes situações devem incluir essas informações na declaração:

Trusts e contratos estrangeiros: Quem possuía trusts ou contratos similares no exterior até 31 de dezembro de 2024 precisa declarar;
Regime de Transparência Fiscal: Aqueles que optaram por declarar bens e rendimentos de entidades controladas no exterior como se fossem pessoais devem informá-los na declaração;

Atualização de imóveis a valor de mercado: Quem optou por atualizar o valor dos imóveis no Brasil conforme a legislação de bens e imóveis no exterior também deve declarar essa escolha.

Declaração Pré-preenchida

Para facilitar a declaração, a Receita Federal ampliou o cruzamento de dados na opção pré-preenchida, incluindo informações sobre criptoativos e transações imobiliárias.

Mudanças no Pagamento e Parcelamento

Os contribuintes podem parcelar o imposto devido em até 8 vezes. No entanto, o débito automático para a primeira parcela deve ser ativado até o dia 9 de maio. Após essa data, o débito automático só será válido a partir da segunda parcela.

Além disso, valores inferiores a R$ 10,00 não precisam ser pagos imediatamente e podem ser acumulados para declarações futuras.
Autorização para TerceirosAgora, a Receita Federal permite que o contribuinte autorize apenas uma pessoa física para acessar e transmitir sua declaração, com validade de até seis meses.

Prioridade nos Lotes de Restituição

A Receita Federal manteve a prioridade para aqueles que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem pelo recebimento da restituição via Pix.

A ordem de prioridade segue da seguinte forma:

Contribuintes com 80 anos ou mais;
Contribuintes com 60 anos ou mais, além de deficientes e portadores de moléstias graves;
Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
Quem utilizou a declaração pré-preenchida e optou por restituição via Pix;
Quem utilizou a declaração pré-preenchida ou optou por restituição via Pix;

Demais contribuintes.
Calendário de Pagamentos da Restituição30/05: Pagamento do primeiro lote e fim do prazo para envio da declaração;
30/06: Pagamento do segundo lote;
31/07: Pagamento do terceiro lote;
29/08: Pagamento do quarto lote;
30/09: Pagamento do quinto e último lote de restituição.

Fique atento aos prazos e obrigatoriedades para evitar penalidades e garantir uma declaração correta do seu Imposto de Renda em 2025.

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