A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, julgou improcedente a ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) e outros quatro ex-gestores. Eles eram investigados por contratações temporárias na Empresa Cuiabana de Saúde Pública, responsável pelo Hospital São Benedito e pelo Hospital Municipal de Cuiabá (HMC).
A ação, movida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT), também incluía os ex-diretores Alexandre Beloto Magalhães de Andrade e Oséas Machado de Oliveira, além dos ex-secretários municipais de Saúde Jorge de Araújo Lafetá Neto e Huark Douglas Correia. O MP-MT argumentava que as contratações burlavam a exigência de concurso público e favoreciam indicações políticas, ferindo o princípio da impessoalidade.
Nos autos, o MP-MT destacou que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) havia determinado a realização de um concurso para regularizar os cargos em até seis meses, o que não foi cumprido. Também apontou a falta de uma lei municipal que formalizasse os empregos na Empresa Cuiabana de Saúde Pública.
Defesa e decisão judicial
Emanuel Pinheiro argumentou que não houve dolo ou má-fé, sustentando que a legislação municipal permitia as contratações temporárias. Os demais réus afirmaram ter tomado medidas para viabilizar o concurso público.
Na decisão, a juíza reconheceu que a Lei Municipal nº 5.723/2013 previa contratações emergenciais nos dois primeiros anos da empresa pública, ou seja, até janeiro de 2017. Apesar de terem ocorrido contratações além desse prazo, a magistrada concluiu que não houve comprovação de dolo, prejuízo aos cofres públicos ou enriquecimento ilícito por parte dos envolvidos.
Ela também destacou que a ausência de uma lei criando formalmente os cargos inviabilizava a realização do concurso, tornando as contratações temporárias a única alternativa para manter os serviços de saúde em funcionamento.
Por fim, a magistrada ressaltou que, apesar das irregularidades nas contratações, a situação não configurava improbidade administrativa. Assim, julgou improcedente a ação e determinou o arquivamento do processo.